Venda de inadimplência de taxas de condomínios a garantidoras são práticas ilegais em condomínios (11/2019)


Na boa intenção de recuperar o caixa do condomínio síndicos tem procurado garantidoras de receitas, mas o que acontece é que o condomínio acaba entrando em um cheque especial sem fim.

Vários condomínios amargam uma inadimplência na casa dos 15%. Com isso síndicos acabam se vendo em situação complicada para honrar com os compromissos fixos do condomínio e manter a manutenção necessária. Com este problema acabam se rendendo a “garantidoras de receitas” que prometem salvar o caixa do condomínio comprando a inadimplência ou a previsão mensal de receitas do condomínio.

Condomínios têm entregado sua inadimplência ou previsão de receita a este tipo de empresa que garante o crédito dos valores ao condomínio com um desconto de um percentual sobre o montante depreciando assim a integralidade da receita do condomínio. Além disso, tais valores descontados devem ser contabilizados como despesa do condomínio elevando assim o valor da taxa de condomínio e ai que configura a bola de neve e “casamento” com estas empresas garantidoras.

Algumas empresas que atuam no segmento sequer podem atuar no segmento uma vez que não são autorizadas pelo banco central para atuar como instituições financeiras ou factorings.

A dívida com a taxa de condomínio pode levar a unidade a penhora ou leilão garantido ao condomínio a recuperação da receita em determinado prazo sem ter que pagar taxas a empresas “garantidoras”.

Este “casamento” com as empresas garantidoras pune os bons pagadores que arcam com juros altíssimos cobrados por estas empresas.

A inadimplência em condomínios é constante, raro o condomínio que tem inadimplência zero e, portanto o síndico deve agir rapidamente utilizando o que determina a lei, contratando empresas especializadas, acompanhando de perto os acordos.